Legislação estadual e projetos em discussão na Alerj abordam assistência funerária, respeito às crenças religiosas e direitos dos cidadãos durante o luto.
A perda de um ente querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer família. Além da dor da despedida, parentes precisam lidar com uma série de questões burocráticas, financeiras e emocionais, que vão desde a emissão da certidão de óbito até a organização do sepultamento. O que muitos desconhecem é que existem leis no Estado do Rio destinadas a proteger os cidadãos nesse momento de vulnerabilidade. Esta segunda-feira (02/11) é marcada por ser o Dia de Finados e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute normas e propostas legislativas que buscam assegurar a assistência às famílias fluminenses durante o luto.
Além do sofrimento emocional, os custos de um funeral podem representar uma dificuldade adicional para famílias em situação de vulnerabilidade social. Despesas com caixão, transporte funerário, velório e sepultamento podem comprometer o orçamento de quem não dispõe de recursos para arcar com esses serviços.
Desde 1992, no Estado do Rio, a Lei 2.015 autoriza o Poder Executivo a instituir um serviço funerário gratuito. A norma integra o conjunto de iniciativas voltadas à assistência de pessoas sem condições financeiras de custear os procedimentos relacionados ao falecimento. O tema também motivou a apresentação do Projeto de Lei 6.008/22, de autoria da ex-deputada Alana Passos, que propõe ampliar a assistência funerária gratuita para contemplar a cremação, incluindo situações envolvendo doadores de órgãos que tenham manifestado essa preferência.
Segundo dados do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Estado do Rio de Janeiro (Seferj), só na capital, os custos de um funeral podem variar entre R$ 3 mil e R$ 6 mil, dependendo dos serviços contratados. Entre eles estão velório, urna, traslado, preparação do corpo, sepultamento, cremação, flores, taxas e documentos.
O que muitos cidadãos desconhecem é que famílias sem condições financeiras de arcar com as despesas têm direito ao sepultamento gratuito. De acordo com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o benefício pode ser solicitado diretamente à administração do cemitério, mediante comprovação de insuficiência de renda, sem a necessidade de obter previamente um ofício. Mas é importante destacar que a prestação dos serviços funerários envolve competências municipais. Por isso, as condições para acesso à gratuidade e os procedimentos necessários devem ser consultados junto aos órgãos responsáveis em cada cidade.
A advogada Tawani Rabello, especialista em direito das famílias e sucessões, explica que pelo fato de a morte colocar o indivíduo diante de uma experiência que ninguém está preparado, muitas vezes a família toma decisões importantes sem muito preparo. Ela adianta que é importante se preocupar com a pensão por morte, o seguro de vida, o FGTS e os valores não recebidos em vida.
O primeiro passo, segundo a advogada, é reunir a certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento ou nascimento, provas da união estável, documentos dos bens e informações sobre dívidas. Imposto de Renda, extratos e registros de imóveis ajudam a localizar o patrimônio.
“É preciso distinguir os prazos: o inventário deve ser iniciado em dois meses do falecimento. No Rio de Janeiro, a declaração do imposto sobre a herança (ITD) no inventário extrajudicial tem prazo próprio de 90 dias do óbito. O atraso pode gerar multa, mesmo que ainda faltem documentos para concluir a partilha. É preciso que a família fique atenta a isso”, esclarece Tawani.
Respeito às crenças e tradições religiosas
A despedida de um familiar também é marcada por tradições culturais e religiosas. Algumas cerimônias fazem parte dos rituais de diferentes crenças e representam, para muitas famílias, uma etapa fundamental do processo de luto. Com o objetivo de assegurar o respeito a essas manifestações, o Projeto de Lei 5.837/22, de autoria da deputada Renata Souza (Psol), propõe garantir a realização de rituais fúnebres de religiões de matriz africana em hospitais e espaços cemiteriais.
A medida contempla práticas tradicionais dessas religiões, como cânticos, utilização de instrumentos sagrados e procedimentos de preparação do corpo, respeitadas as normas sanitárias aplicáveis. “Garantir que as lideranças religiosas possam exercer seus cultos, inclusive no momento da morte, é parte fundamental da garantia de liberdade de culto que precisa ser garantida”, afirma a autora da proposta.
Direito ao afastamento durante o luto
A legislação também prevê situações em que o trabalhador pode se afastar de suas atividades profissionais após a morte de um familiar. No âmbito do serviço público estadual, o Decreto-Lei 220/75, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, estabelece hipóteses de afastamento por motivo de luto, conforme o vínculo funcional e o grau de parentesco.
Menos burocracia em um momento de dor
A necessidade de agilizar os procedimentos após um falecimento também está entre as preocupações que motivaram as propostas apresentadas na Alerj. A Lei 10.213/23, de autoria do deputado Marcelo Dino (PL), prevê mecanismos de integração entre cartórios e unidades de saúde, com o objetivo de facilitar a emissão da documentação necessária após o óbito e reduzir entraves burocráticos enfrentados pelas famílias.
A proposta parte do reconhecimento de que, além da perda, familiares frequentemente precisam percorrer diferentes órgãos e instituições para obter documentos indispensáveis à realização do funeral.
Contas bancárias, moradia e os demais bens são ativos que merecem a atenção da família. É comum o inventário gerar desavenças e despesas para os herdeiros. O jornalista Lucas Barreto perdeu o pai, vítima de um infarto, em 2020. Ele conta que, como o pai tinha bens em nome dele, precisaram abrir um inventário.
“Meu pai faleceu de repente, vítima de um infarto fulminante. Como foi algo totalmente inesperado, ele não deixou um testamento. Eu e minha irmã tivemos que abrir um inventário, para passar os bens dele para os nossos nomes. É um processo caro e que levou algum tempo para ser finalizado”, lembra.
Assim como Lucas, diversos brasileiros enfrentam a mesma burocracia. Tawani explica que uma das principais dúvidas que chegam ao seu escritório diz respeito à moradia. Segundo ela, a casa de quem faleceu pode continuar servindo de moradia ou ser alugada, com administração regular e prestação de contas.
“O cônjuge ou companheiro sobrevivente pode ter direito real de habitação, que protege sua permanência na residência familiar. Quando esse direito existe, os herdeiros não podem cobrar aluguel pelo uso protegido. Fora dessa hipótese, a ocupação exclusiva por um herdeiro pode gerar indenização aos demais, em regra, a partir de sua oposição formal ao uso gratuito”.
Já as contas bancárias devem ser interrompidas, sendo assim, é preciso informar o banco do falecimento da pessoa e não se deve continuar movimentando a conta com a senha do falecido. No entanto, em conta conjunta, a parcela pertencente a ele também precisa ser apurada; o saldo não se torna integralmente do outro titular. Para os demais bens devem ser preservados e relacionados.
Conhecimento como forma de proteção
Embora o Dia de Finados seja tradicionalmente dedicado à memória daqueles que partiram, a data também representa uma oportunidade para ampliar o conhecimento da população sobre direitos que podem fazer diferença em momentos de perda.
Saber quais documentos são necessários, onde procurar assistência funerária, quais afastamentos do trabalho são permitidos e como exigir respeito às crenças e tradições familiares pode evitar dificuldades adicionais em um período já marcado pela fragilidade emocional.
Mais do que estabelecer procedimentos, a legislação relacionada ao falecimento busca preservar a dignidade humana e garantir que o respeito às pessoas e às suas famílias permaneça mesmo após a morte. “Conhecer os direitos e os prazos ajuda a evitar custos desnecessários e decisões precipitadas durante o luto”, conclui a advogada.
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Texto: Buanna Rosa e Carol Barreto, da Agência Alerj
Foto: Thiago Lontra
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Cezar Brandão
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