Posicionamento IBP – Sanção do PLP 125/22

Fortalece o mercado legal de combustíveis e fecha o cerco ao crime organizado

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) tem a firme convicção de que a sanção presidencial do PLP 125/22 representa um marco para o setor de combustíveis e para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Ao estabelecer critérios objetivos para a caracterização do devedor contumaz, a Lei Complementar (LC) 225/26 diferencia situações de inadimplência eventual de práticas estruturadas e reiteradas de sonegação utilizadas como modelo de negócio.

Com a LC 225/26, o Estado passa a contar com instrumentos mais eficazes para combater distorções concorrenciais que penalizam empresas idôneas e fragilizam o ambiente de negócios. A medida contribui para retirar do mercado agentes que operam à margem da lei, reduzindo práticas como adulteração de combustíveis, uso de documentos fiscais irregulares e outras fraudes que afetam toda a cadeia de abastecimento.

Os benefícios são amplos e estruturantes. Para o mercado legal, a nova lei promove maior isonomia concorrencial e segurança jurídica, estimulando investimentos em eficiência, logística e inovação. Para o poder público, amplia a arrecadação sem aumento de carga tributária, reforçando a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais. Para a sociedade, representa avanço concreto no enfraquecimento de organizações criminosas que utilizam o setor de combustíveis como fonte de financiamento.

Ao sancionar o PLP 125/22, o Brasil envia um sinal claro de compromisso com a legalidade, a concorrência leal e a segurança econômica. Trata-se de um passo fundamental para fortalecer o mercado formal de combustíveis e consolidar um ambiente regulatório mais justo, seguro e alinhado às melhores práticas institucionais.

Rodrigo Dutra
rodrigo.dutra@fsb.com.br

Imagem: Divulgação

O Jornal Baixada On Line informa:

• Os artigos e imagens assinados e postados no web site do Baixada On Line – www.baixadaonline.jor.br, são de responsabilidade exclusiva dos autores. Ao submeter o artigo, o ( autor garante que ele não contém nenhuma violação de quaisquer direitos autorais ou outros direitos de terceiros.

• A Lei nº 9.610, DE 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.

Editor Baixada online
Editor Baixada onlinehttps://baixadaonline.jor.br
Cezar Brandão é um jornalista e fundador do jornal Baixada Online, um veículo de comunicação voltado para a região da Baixada Fluminense no estado do Rio de Janeiro. Ele é conhecido por sua atuação no jornalismo local e pelo envolvimento com temas relevantes para a comunidade da Baixada Fluminense. Se você tiver interesse em informações mais detalhadas ou atualizadas sobre o trabalho de Cezar Brandão, recomendo navegar no site do jornal Baixada Online ou em suas redes sociais, onde ele pode compartilhar seus artigos e atualizações sobre sua atuação profissional.

Related Articles

DEIXE UM COMENTÁRIO

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Seu anúcio aqui!

spot_img

Latest Articles