Fortalece o mercado legal de combustíveis e fecha o cerco ao crime organizado
O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) tem a firme convicção de que a sanção presidencial do PLP 125/22 representa um marco para o setor de combustíveis e para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Ao estabelecer critérios objetivos para a caracterização do devedor contumaz, a Lei Complementar (LC) 225/26 diferencia situações de inadimplência eventual de práticas estruturadas e reiteradas de sonegação utilizadas como modelo de negócio.
Com a LC 225/26, o Estado passa a contar com instrumentos mais eficazes para combater distorções concorrenciais que penalizam empresas idôneas e fragilizam o ambiente de negócios. A medida contribui para retirar do mercado agentes que operam à margem da lei, reduzindo práticas como adulteração de combustíveis, uso de documentos fiscais irregulares e outras fraudes que afetam toda a cadeia de abastecimento.
Os benefícios são amplos e estruturantes. Para o mercado legal, a nova lei promove maior isonomia concorrencial e segurança jurídica, estimulando investimentos em eficiência, logística e inovação. Para o poder público, amplia a arrecadação sem aumento de carga tributária, reforçando a capacidade de investimento em políticas públicas essenciais. Para a sociedade, representa avanço concreto no enfraquecimento de organizações criminosas que utilizam o setor de combustíveis como fonte de financiamento.
Ao sancionar o PLP 125/22, o Brasil envia um sinal claro de compromisso com a legalidade, a concorrência leal e a segurança econômica. Trata-se de um passo fundamental para fortalecer o mercado formal de combustíveis e consolidar um ambiente regulatório mais justo, seguro e alinhado às melhores práticas institucionais.
Rodrigo Dutra
rodrigo.dutra@fsb.com.br
Imagem: Divulgação
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