A disponibilização de banheiros químicos com acessibilidade e lavatórios em eventos públicos e privados no estado passa a ser obrigatória.
É o que determina a Lei 11.169/26, de autoria de Daniel Martins, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29/04).
A medida altera a Lei 5.705/10, que já previa a instalação de banheiros químicos adaptados em espaços públicos cedidos para a realização de eventos. Com a nova redação, o número mínimo de unidades continuará correspondendo a 10% do total do público, sendo obrigatória a disponibilização de pelo menos uma unidade acessível, independentemente do percentual calculado.
Segundo Martins, o objetivo é solucionar um problema antigo que afeta tanto o público quanto os trabalhadores desses eventos. “A ausência de banheiros reduz o tempo de permanência dos visitantes e impacta diretamente a sua experiência. Além disso, os trabalhadores frequentemente dependem de estabelecimentos comerciais próximos, quando há autorização, enfrentando condições precárias de higiene”, justificou.
Foto: Banco de Imagem
Texto: Comunicação Social
Alerj – Comunicação Social
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Cezar Brandão
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